Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu Despacho de 14 de janeiro de 2013 e ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, se procedeu à afetação/reafetação dos trabalhadores do Mapa de Pessoal do Município, tendo por base o Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, e que o mesmo se encontra publicitado nos serviços.
2013.01.21. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel do Nascimento Martins.
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