Dr. Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão:
Torna público que a Câmara Municipal do Fundão, em sua reunião ordinária de 12 de dezembro de 2012, e nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, aprovou as alterações aos Regulamentos: "Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais" e "Edificação e Urbanização do Concelho do Fundão". Para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do já citado diploma legal, foram as referidas alterações remetidas à Assembleia Municipal, e submetem-se a apreciação pública pelo prazo de trinta dias, contados desde a data da publicação deste edital no Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo. O respetivo processo poderá ser consultado, no Balcão Único Municipal durante as horas normais de expediente, e no Site do Município.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município.
8 de janeiro de 2013. - O Presidente, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.
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