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Regulamento 55/2013, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento dos Docentes Especialmente Contratados da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 55/2013

Ao abrigo do artigo 83.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a redação introduzida pelo Decreto -Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa aprovou o Regulamento dos Docentes Especialmente Contratados, publicado em anexo ao Regulamento 686/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2010.

Em desenvolvimento do artigo 4.º do Regulamento referido supra, o Conselho Científico da Escola Nacional de Saúde Pública, deliberou o projeto de Regulamento de Docentes Especialmente Contratados da Escola Nacional de Saúde Pública, aprovado no Colégio de Diretores da UNL, em 17 de janeiro de 2013, que se publica em anexo.

31 de janeiro de 2013. - O Diretor, João António Catita Garcia Pereira.

ANEXO

Regulamento dos Docentes Especialmente Contratados da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa

Artigo 1.º

Docentes especialmente contratados

1 - São contratados ao abrigo das regras especiais dos artigos 30.º a 32-Aº do ECDU e do presente regulamento os professores visitantes, os professores convidados e os assistentes convidados.

2 - O recurso a docentes especialmente contratados deve ser limitado às seguintes circunstâncias:

a) Professores visitantes - professores e investigadores de reconhecido mérito, nacionais ou estrangeiros, que possam contribuir significativamente para o ensino e a investigação no âmbito de uma ou mais unidades disciplinares;

b) Professores convidados - individualidades, nacionais ou estrangeiras, cuja reconhecida competência científica, pedagógica e ou profissional na área ou áreas disciplinares em causa esteja comprovada curricularmente;

c) Assistentes convidados - titulares do grau de mestre ou do grau de licenciado e de currículo adequado.

Artigo 2.º

Recrutamento

1 - Os docentes especialmente contratados são recrutados por convite.

a) A proposta de convite para a contratação deve ser apresentada ao Conselho Científico e fundamentada em relatório subscrito pelo coordenador do grupo de disciplinas.

b) O relatório referido faz parte integrante da proposta de convite do docente a contratar e deve referir as competências científicas, pedagógicas e profissionais reconhecidas ao docente a contratar, o período da contratação proposto e a categoria a que será equiparado por via contratual.

2 - A iniciativa do convite pertence ao Conselho Científico, devendo a respetiva aceitação ser sempre publicitada na página web da ENSP/UNL.

Artigo 3.º

Prazo e denúncia do contrato

1 - Os docentes especialmente contratados são sempre contratados a termo certo.

2 - Caso seja contratado em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva, a vinculação do docente especialmente contratado à Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP/UNL) não pode prolongar-se por mais de quatro anos.

3 - Os contratos referidos nos artigos seguintes têm a duração neles prevista, salvo denúncia por qualquer das partes com a antecedência mínima de 30 dias relativamente ao termo daquele, sem prejuízo da duração máxima indicada no ponto anterior.

4 - A denúncia do contrato deve ser efetuada por escrito através de carta registada.

5 - A decisão sobre a renovação dos contratos cabe ao Diretor da ENSP/UNL, mediante proposta fundamentada do Conselho Científico, ouvido o coordenador do grupo de disciplinas.

6 - Na falta de renovação, os contratos caducam no seu termo, produzindo efeitos no final do semestre em que ocorra.

Artigo 4.º

Contratação de Assistentes Convidados

1 - Os assistentes convidados são contratados a termo certo e em regime de tempo parcial, de tempo integral ou dedicação exclusiva.

2 - A contratação de assistentes convidados em regime de dedicação exclusiva, de tempo integral ou de tempo parcial igual ou superior a 60 %, só pode ter lugar quando, tendo sido aberto concurso para categoria de carreira, este tenha ficado deserto ou não tenha sido possível preencher todos os lugares postos a concurso por não existirem candidatos aprovados em número suficiente que reunissem as condições de admissão.

3 - A duração do contrato, incluindo as suas renovações, dos assistentes convidados em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, não pode ser superior a quatro anos, não podendo ser celebrado novo contrato nesses regimes entre a ENSP/UNL e a mesma pessoa.

4 - A decisão sobre a renovação do contrato cabe ao Diretor da ENSP/UNL, mediante proposta fundamentada do Conselho Científico, ouvido o coordenador do grupo de disciplinas.

5 - A duração do contrato de assistentes convidados em regime de tempo parcial inferior a 60 %, incluindo as renovações, dos assistentes convidados em regime de tempo parcial, não está sujeita a limitações, cabendo ao Diretor a decisão sobre a renovação do contrato, mediante proposta fundamentada do Conselho Científico, ouvido o coordenador do grupo de disciplinas.

Artigo 5.º

Remuneração

As condições remuneratórias dos docentes especialmente contratados serão estabelecidas pelo Diretor da ENSP/UNL, em conformidade com o artigo 74.º do ECDU e demais legislação aplicável.

Artigo 6.º

Instrução do processo

Todos os documentos de instrução dos processos referidos no presente regulamento são apresentados em suporte de papel ou, preferencialmente, em suporte digital.

Artigo 7.º

Publicação

A contratação ao abrigo do presente Regulamento é objeto de publicação:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na página eletrónica da ENSP/UNL.

Artigo 8.º

Notificações

Salvo disposição em contrário no presente Regulamento, as notificações são efetuadas por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

Artigo 9.º

Contratos em vigor

Aos contratos em vigor é aplicável o disposto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, que procedeu à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

206727945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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