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Decreto do Presidente da República 234/99, de 9 de Dezembro

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Sumário

Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português o Acordo sobre a Protecção dos Vegetais na Região do Sudeste da Ásia e do Pacífico, de 27 de Fevereiro de 1956, aprovado pelo Decreto-Lei 41125, de 23 de Maio de 1957.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 234/99
de 9 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Acordo sobre a Protecção dos Vegetais na Região do Sudeste da Ásia e do Pacífico, de 27 de Fevereiro de 1956, aprovado pelo Decreto-Lei 41125, de 23 de Maio de 1957, cujo texto foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 23 de Maio de 1957, e rectificado pela Declaração de 4 de Julho de 1957, publicada no Diário do Governo, 1.ª série de 8 de Julho de 1957.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 29 de Novembro de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto-lei de aprovação, texto da Convenção e declaração de rectificação.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-05-23 - Decreto-Lei 41125 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova para Ratificação o Acordo sobre a protecção dos Vegetais na Região do Sudoeste da Ásia e do Pacífico, assinado em Roma em 2 de Julho de 1056.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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