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Aviso 1916/2013, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Manutenção da autorização para comércio por grosso, importação, exportação e trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade Nycomed Portugal, Produtos Farmacêuticos, Lda., a partir das instalações sitas no Edifício Logista, Expansão da Área Industrial do Passil, lote 1 - A, Palhavã, 2894-002 Alcochete, por alteração da sede social e da denominação da entidade

Texto do documento

Aviso 1916/2013

Por despacho de 09-01-2013, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, autorizo a manutenção da autorização para comercializar por grosso, importar, exportar e trânsito de medicamentos contendo substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade Nycomed Portugal, Produtos Farmacêuticos, Lda., a partir das instalações sitas no Edifício Logista, Expansão da Área Industrial do Passil, Lote 1-A, Palhavã, 2894-002 Alcochete, por alteração da sua sede social para a Avenida da Torre de Belém, 19, 1.º Esq., 1400-342 Lisboa e alteração da denominação para Takeda - Farmacêuticos Portugal, Lda., sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED, I. P. nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

11-01-2013. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Almeida.

206730933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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