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Despacho 2212/2013, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional ao inspetor-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras José Fernando da Silva de Araújo Real

Texto do documento

Despacho 2212/2013

Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é concedida a José Fernando da Silva de Araújo Real, Inspetor-adjunto do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional, no âmbito do Fundo das Nações Unidas para a População, a fim de exercer as funções de Assessor de População e Desenvolvimento para a Presidência da República Democrática de Timor Leste, com efeitos reportados a 13 de setembro de 2012 e até 13 de abril de 2013.

17 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Filipe Tiago de Melo Sobral Lobo d'Ávila.

206727815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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