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Aviso 1904/2013, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho por tempo indeterminado na carreira de técnico superior - engenharia civil

Texto do documento

Aviso 1904/2013

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 24 de janeiro de 2013, foi homologada, nos termos do n.º 2 do artigo acima referido, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho por tempo indeterminado - carreira de Técnico Superior - Engenharia Civil, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de Outubro de 2012:

Lista unitária de ordenação final:

1.º Ana Cristina Azevedo de Sousa - 16,52 valores.

2.º Marisa Cláudia Miranda Fernandes - 15,54 valores.

3.º Vítor Hugo dos Santos de Jesus Pinto - 15,16 valores.

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da mesma Portaria, ficam desta forma notificados desta homologação todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal acima referido.

A presente lista encontra-se afixada no edifício dos SMAES.

24 de janeiro de 2013. - A Administradora-Delegada, Eng.ª Ana Maria Moreira Ferreira.

306707102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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