Despacho 21496-AA/99, de 10 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 262-3ºSupl, de 10.11.1999, Pág. 16984-(12)
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Data:
1999-11-10
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Secções desta página::
Delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro Adjunto do Primeiro Ministro, Armando António Martins Vara.
Despacho n.° 21 496-AA/99 (2.ª série). -1- Nos termos do artigo 3.º, n.º 2, da Lei
Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 474-A/99, de 8 de Novembro, delego, com a faculdade de subdelegação, no Ministro Adjunto do Primeiro Ministro, Armando António Martins Vara, as competências relativas aos seguintes serviços e organismos:
a) Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência;
b) Gabinete de Apoio, Estudos a Planeamento;
c) Instituto Português da Juventude;
d) Conselho Nacional do Consumo;' e) Instituto da Comunicação Social;
f) Instituto do Consumidor;
g) Comissão de Segurança.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Outubro de 1999, ficando ratificados todos os actos praticados pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro desde essa data.
10 de Novembro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira
Guterres.
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