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Despacho 21496-AA/99, de 10 de Novembro

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro Adjunto do Primeiro Ministro, Armando António Martins Vara.

Texto do documento

Despacho n.° 21 496-AA/99 (2.ª série). -1- Nos termos do artigo 3.º, n.º 2, da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 474-A/99, de 8 de Novembro, delego, com a faculdade de subdelegação, no Ministro Adjunto do Primeiro Ministro, Armando António Martins Vara, as competências relativas aos seguintes serviços e organismos:

a) Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência;

b) Gabinete de Apoio, Estudos a Planeamento;

c) Instituto Português da Juventude;

d) Conselho Nacional do Consumo;' e) Instituto da Comunicação Social;

f) Instituto do Consumidor;

g) Comissão de Segurança.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Outubro de 1999, ficando ratificados todos os actos praticados pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro desde essa data.

10 de Novembro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira

Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/11/10/plain-108428.pdf ;

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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