I alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca
Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público, que em reunião de Câmara realizada em 30 de janeiro de 2013, deliberou, nos termos do disposto no artigo 74.º do Dec.-Lei 380/99, dar início à elaboração da I Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca.
A I Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca será elaborada no prazo de 7 meses.
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º estabelece-se o prazo de 15 dias, após a publicação do presente aviso, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões, que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração da I Alteração ao PP da ZIMB.
30 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dionísio Simão Mendes.
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