Declaração de retificação n.º 170/2013
Por ter saído com inexatidão o despacho 1860/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2013, retifica-se que, a p. 4839, onde se lê:
«Artigo 28.º
Disposições aplicáveis aos dirigentes e trabalhadores não pertencentes às carreiras especiais
1 - ...
a) Aos diretores de serviço e chefes de divisão, ou equiparados, da DGTC os n.os 1 e 4 do artigo 9.º e o artigo 12.º do presente regulamento;
b) Aos restantes trabalhadores não inseridos em carreiras especiais, o n.º 4 do artigo 9.º e o n.º 1 do artigo 13.º do presente regulamento;
2 - São revogados o n.º 3 do artigo 7.º, os n.os 2 e 3 do artigo 10.º, o n.º 2 do artigo 12.º e as als. a), b) e d) n.º 2 do artigo 25.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Direção-Geral do Tribunal de Contas.
3 - O referido Regulamento de Avaliação do Desempenho da DGTC, que se republica, constitui anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.»
deve ler-se:
«Artigo 28.º
Disposições aplicáveis aos dirigentes e trabalhadores não pertencentes às carreiras especiais
1 - ...
a) Aos diretores de serviço e chefes de divisão, ou equiparados, da DGTC os n.os 1 e 4 do artigo 9.º e o artigo 12.º do presente regulamento;
b) Aos restantes trabalhadores não inseridos em carreiras especiais, o n.º 4 do artigo 9.º e o n.º 1 do artigo 13.º do presente regulamento;
2 - ...
2 - São revogados o n.º 3 do artigo 7.º, os n.os 2 e 3 do artigo 10.º, o n.º 2 do artigo 12.º e as alíneas a), b) e d) do n.º 2 do artigo 25.º do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Direção-Geral do Tribunal de Contas.
3 - O referido Regulamento de Avaliação do Desempenho da DGTC, que se republica, constitui anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.»
31 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral, José Fernandes Farinha Tavares.
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