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Aviso 1829/2013, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Ivete Cecília Albuquerque de Carvalho Guimarães Ferreira

Texto do documento

Aviso 1829/2013

Procedimento concursal comum para recrutamento, com constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de 1 posto de trabalho de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior (área de Gestão).

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, por despacho do Sr. Vice - Presidente da Câmara Municipal de 3 de setembro 2012, foi homologada a ata que contém o relatório de avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Ivete Cecília Albuquerque de Carvalho Guimarães Ferreira, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, na sequência do procedimento concursal supra referido, aberto pelo aviso 17673/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 8 de outubro de 2009.

28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Armindo B. A. Costa, Arq.

306694946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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