Júlio José Saraiva Sarmento, Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, torna público a alteração do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento de Organização e Funcionamento de Feiras de Comércio a Retalho no Concelho de Trancoso, aprovada em sessão ordinária de 28 de dezembro 2012 da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal de 20 de dezembro 2012, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
1 - O presente Regulamento aplica-se a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes em recintos públicos ou privados, onde se realizem feiras, na área do Município de Trancoso, nomeadamente à Feira Semanal de Trancoso, à Feira Anual de Santa Luzia (13 de dezembro), que se realiza no mesmo recinto da Feira Semanal e ainda às Feiras Anuais de São José (19 de março), São Pedro (29 de junho) e São Martinho (11 de novembro), que se realizam no Largo da Feira em Vila Franca das Naves.
23 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Júlio José Saraiva Sarmento.
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