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Aviso 1827/2013, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do Regulamento de Organização e Funcionamento de Feiras de Comércio a Retalho no Concelho de Trancoso

Texto do documento

Aviso 1827/2013

Júlio José Saraiva Sarmento, Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, torna público a alteração do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento de Organização e Funcionamento de Feiras de Comércio a Retalho no Concelho de Trancoso, aprovada em sessão ordinária de 28 de dezembro 2012 da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal de 20 de dezembro 2012, passando a ter a seguinte redação:

Artigo 3.º

1 - O presente Regulamento aplica-se a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes em recintos públicos ou privados, onde se realizem feiras, na área do Município de Trancoso, nomeadamente à Feira Semanal de Trancoso, à Feira Anual de Santa Luzia (13 de dezembro), que se realiza no mesmo recinto da Feira Semanal e ainda às Feiras Anuais de São José (19 de março), São Pedro (29 de junho) e São Martinho (11 de novembro), que se realizam no Largo da Feira em Vila Franca das Naves.

23 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Júlio José Saraiva Sarmento.

306702689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084118.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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