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Aviso 1816/2013, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum - um posto de trabalho de técnico superior (história).Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1816/2013

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que na sequência da homologação da lista de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior (História), aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 249, II.ª série do dia 29 de dezembro de 2011, e após negociação da posição remuneratória, nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual dada pelo artigo 28.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi celebrado contrato de trabalho, em funções públicas, por tempo indeterminado, com a candidata, Ana Marta Ramalho Nobre, para a carreira e categoria acima referida, posição 2, nível 15, com efeitos a contar do dia 10 de janeiro de 2013.

Mais se torna público que, o período experimental teve início no dia 10 de janeiro de 2013, tem a duração de 240 dias e será avaliado de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (0,60 x ER) + (0,30 x R) + (0,10 x AF)

sendo que:

CF = Classificação Final;

ER - Elementos Recolhidos pelo júri;

R - Relatório;

AF - Ações de Formação frequentadas.

10 de janeiro de 2013. - O Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Recursos Humanos e Financeiro, Rafael Rodrigues.

306670897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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