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Edital (extrato) 137/2013, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Início do processo de revisão do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 137/2013

Início do processo de revisão do Plano Diretor Municipal

Álvaro Manuel Marques Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º,ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro na sua redação atual, que a Câmara Municipal da Marinha Grande, em sua reunião de 10 de janeiro de 2013, deliberou dar início ao processo de Revisão do Plano Diretor Municipal. Para o efeito foram fixados:4 anos, a contar da data da referida deliberação, para elaboração da respetiva revisão; 30 úteis, para participação pública.

As sugestões e informações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, Presencialmente, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sito no edifício dos Paços do Concelho, nos dias úteis das 9h00 às 17 h30; por correio eletrónico para o endereço: revisaopdmmg@cm-mgrande.pt, ou por via postal para Câmara Municipal da Marinha Grande, Praça Guilherme Stephens, 2430-960 Marinha Grande. Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos, nos dias úteis, das 9 horas às 12:30 horas e das 14 horas às 17:30 horas, na Divisão de Ordenamento do Território, sita, igualmente, nos Paços do Concelho, onde poderão ser consultados todos os elementos do processo de revisão do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande.

28 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Marques Pereira.

206720573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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