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Anúncio 56/2013, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Citação dos contrainteressados na ação administrativa especial n.º 1419/12.0BELRA-1.ª U.O.

Texto do documento

Anúncio 56/2013

Nos autos de ação administrativa especial, registados sob o n.º 1419/12.0BELRA, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, Unidade Orgânica 1, em que são Autores Associação de Moradores e Proprietários de Prédios Sitos na Área de Influência do Campo Militar de São Jorge; Alfredo Monteiro Matos e entidade demandada a Secretaria de Estado da Cultura, são os contrainteressados, a saber, todos os proprietários dos imóveis situados na Zona Especial de Proteção do Campo da Batalha de Aljubarrota, também designado Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota, mais precisamente a segunda posição sita na Freguesia de Calvaria de Cima, concelho de Porto de Mós, citados, para no prazo de quinze dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, no qual vem pedido: que seja decretada a nulidade do ato administrativo exteriorizado através da Portaria 426/2012 de 10 de setembro, publicada na 2.ª série do Diário da República; que seja decretada a anulação do ato administrativo exteriorizado na referida Portaria 426/2012 de 10 de setembro.

Uma vez expirado o prazo acima indicado, os contrainteressados que como tal se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial e documentos, cujo duplicado se encontra à disposição nesta secretaria judicial, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta, nela, de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA.

O prazo acima indicado é contínuo, começa a contar a partir da publicação deste anúncio e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte

25 de janeiro de 2013. - O Juiz de Direito, Helder Vieira. - O Oficial de Justiça, Ana Mestre.

206720021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1084024.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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