Portaria 63/2013, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direção de Administração de Recursos Humanos
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Fonte: Diário da República n.º 25/2013, Série II de 2013-02-05.
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Data:
2013-02-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Passagem à situação de reserva de vários militares
Portaria 63/2013
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo discriminados, transitem para a:
Situação de reserva
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 5 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 166/05 de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação na data que cada um se indica:
(ver documento original)
11 de janeiro de 2013. - Por delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Diretor de Administração de Recursos Humanos, Tiago Maria Chaves de Almeida e Vasconcelos, major-general.
206721789
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1083952.dre.pdf .
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