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Despacho 2084/2013, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do tenente-general-adjunto para o planeamento no diretor-coordenador do Estado-Maior do Exército

Texto do documento

Despacho 2084/2013

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 3830/2012, de 8 de fevereiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2012, subdelego no Diretor-Coordenador do Estado-Maior do Exército, major-general Frederico José Rovisco Duarte, a competência prevista no n.º 4 do referido despacho, a realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 50.000,00.

2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 02 de novembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor-Coordenador do Estado-Maior do Exército que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

16 de janeiro de 2013. - O Adjunto para o Planeamento, António Carlos de Sá Campos Gil, tenente-general.

206721261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083945.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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