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Despacho 2083/2013, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do tenente-general comandante da Logística no Comandante da Unidade de Apoio Amadora Sintra

Texto do documento

Despacho 2083/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do despacho 11742/2012, de 03 de setembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio Amadora Sintra, COR INF Arnaldo Manuel de Almeida da Silveira Costeira, poderes para autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)12.500,00 (doze mil e quinhentos euros);

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 11742/2012, de 03 de setembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego ainda, no mesmo Comandante, poderes para autorizar, realizar e arrecadar receitas provenientes da prestação de serviços e ou cedência ou alienação de bens no decurso da atividade própria da Unidade de Apoio Amadora Sintra.

3 - O presente despacho produz efeitos à data de 11 de dezembro de 2012, ficando ratificados, por este meio, todos os atos entretanto praticados.

7 de janeiro de 2013. - O Comandante da Logística, António Noé Pereira Agostinho, tenente-general.

206721318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083944.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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