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Despacho 2081/2013, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do tenente-general adjunto para o Planeamento no comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército

Texto do documento

Despacho 2081/2013

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 3830/2012, de 8 de fevereiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2012, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército, Coronel de Infantaria José António Azevedo Grosso, a competência prevista no n.º 2 do referido despacho, a realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 20.000,00.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de setembro de 2012 e vigora até à data em que toma posse o titular do cargo de Diretor-Coordenador do Estado-Maior do Exército, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

25 de setembro de 2012. - O Adjunto para o Planeamento, António Carlos de Sá Campos Gil, tenente-general.

206720768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083942.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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