1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 3830/2012, de 8 de fevereiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2012, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército, Coronel de Infantaria José António Azevedo Grosso, a competência prevista no n.º 2 do referido despacho, a realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 20.000,00.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de setembro de 2012 e vigora até à data em que toma posse o titular do cargo de Diretor-Coordenador do Estado-Maior do Exército, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
25 de setembro de 2012. - O Adjunto para o Planeamento, António Carlos de Sá Campos Gil, tenente-general.
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