Despacho (extrato) n.º 2067/2013
O Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, e no âmbito das competências próprias previstas nos artigos 4.º, 5.º 6.º e 7.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, delibera:
1 - Delegar, com possibilidade de subdelegação, no Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Manuel da Conceição Neves e no Vogal Manuel Paulo de Oliveira Ricou, em simultâneo, ou separadamente, as competências para:
a) A comunicação de sujeição, ou não, a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma, em aquisições de valor igual ou inferior (euro) 350 000,00 (Trezentos e cinquenta mil euros);
b) Solicitar elementos no âmbito da instrução dos processos;
c) A emissão do parecer prévio vinculativo em aquisições de valor igual ou inferior (euro) 350 000,00 (Trezentos e cinquenta mil euros);
d) O dever de comunicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças, todas as contratações de aquisição de bens e prestação de serviços objeto de parecer positivo, bem como todas as informações de contratação que não foram selecionadas para parecer prévio.
2 - Delegar nos seguintes membros da Estrutura de Gestão do Sistema de Apoios à Modernização Administrativa, as Licenciadas Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, Andreia Raquel de Castro Olhero, António Jorge Jesus Jordão, João Carlos Trindade Magéssi, Patrícia Coelho Pereira Ramos Boal, Patrícia da Conceição Severino Martins e no seu Coordenador Operacional o Licenciado João Domingos Leirinha Venâncio as competências para:
a) A comunicação de sujeição a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma;
b) A comunicação de não sujeição a parecer prévio da AMA, às entidades sujeitas ao âmbito de aplicação do referido diploma em aquisições iguais ou inferiores a (euro) 75 000,00 (Setenta e cinco mil euros);
c) Solicitar elementos no âmbito da instrução dos processos;
d) A emissão do parecer prévio vinculativo em aquisições de valor igual ou inferior (euro) 75 000, 00 (Setenta e cinco mil euros);
3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 15 de setembro de 2012, considerando-se ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde 15 de setembro de 2012.
29 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Engenheiro Paulo Manuel da Conceição Neves.
206719529