Fernanda Maria Pereira Asseiceira, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, submete a apreciação pública e a participação dos interessados, por um período de 30 dias úteis, a contar da publicação no Diário da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e em conformidade com o deliberado pela Câmara, na sua reunião realizada em 14/01/2013, o Projeto de Regulamento Cartão Sénior Municipal de Alcanena, que a seguir se transcreve.
Qualquer sugestão ou reclamação poderá ser apresentada por escrito e entregue em mão no GAP - Gabinete de Apoio à Presidência, sito na Praça 8 de Maio, em Alcanena, ou enviado, por correio, para o endereço: Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena. Poderá, também, ser enviado via e-mail para: geral@cm-alcanena.pt.
21 de janeiro de 2013. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.
Projeto de Regulamento Cartão Sénior Municipal
Artigo 1.º
Objeto
1 - O Cartão Sénior Municipal é um cartão emitido pela Câmara Municipal de Alcanena que tem como destinatários os cidadãos residentes no concelho de Alcanena, que se enquadrem nas condições de atribuição dos apoios previstos no presente regulamento.
2 - O presente documento define os critérios de atribuição, adesão e utilização do Cartão Sénior do Município de Alcanena que será atribuído, nos termos previstos no presente regulamento.
Artigo 2.º
Objetivos
O Cartão Sénior Municipal tem por objetivo, prestar apoio à população sénior do concelho de Alcanena em diversas áreas, nomeadamente de natureza social, cultural, desportiva, recreativa, traduzido em benefícios financeiros ao nível do comércio e serviços.
Artigo 3.º
Beneficiários
Podem beneficiar do Cartão Sénior todos os cidadãos residentes no concelho de Alcanena que preencham todos os seguintes requisitos:
a) Ter idade igual ou superior a 65 anos;
b) Ser pensionista, reformado ou aposentado.
c) Residir e ser eleitor no Concelho de Alcanena, há pelo menos 2 anos;
d) Auferir rendimentos, expressos em rendimento per capita, de montante inferior ou igual ao IAS - Indexante dos Apoios Sociais em vigor.
Artigo 4.º
Processo de candidatura
1 - Para beneficiar do Cartão Sénior Municipal, a pessoa interessada, deverá apresentar o seu pedido de atribuição, na Câmara Municipal de Alcanena ou na Junta da Freguesia da área da residência, mediante o preenchimento de formulário de adesão e acompanhado dos seguintes documentos:
a) Uma fotografia tipo passe;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte ou cartão cidadão;
c) Fotocópia do último recibo de pensão ou reforma;
d) Última declaração de IRS e nota de liquidação, ou declaração de isenção de apresentação;
e) Documento comprovativo de residência.
2 - O formulário de adesão e os respetivos documentos serão analisados pelo serviço competente do Município de Alcanena, que no prazo de 20 dias úteis, após a receção da documentação, emitirá o respetivo cartão.
3 - Caso a pessoa interessada não reúna as condições para a atribuição dos apoios, ou não apresente os documentos solicitados no n.º 1, o cartão não será atribuído, sendo o(a) interessado(a) notificado(a) no mesmo prazo dessa decisão.
4 - Os/as titulares do Cartão Sénior poderão a todo o tempo cancelar o mesmo, bastando para tal que o comuniquem por escrito à Câmara Municipal de Alcanena.
5 - O uso indevido do Cartão Sénior Municipal por parte dos(as) seus/suas titulares confere ao Município o direito de o cancelar automaticamente, sem necessidade de aviso prévio.
6 - A mudança de residência definitiva do(a) titular do cartão para fora do concelho de Alcanena confere ao Município o direito de o cancelar automaticamente, sem necessidade de aviso prévio.
Artigo 5.º
Cartão
1 - A todas as pessoas interessadas que reúnam os requisitos do artigo anterior será atribuído um cartão personalizado com fotografia que será obrigatoriamente levantado no local onde foi efetuado sempre pelo próprio.
2 - O Cartão Sénior Municipal é gratuito, pessoal e intransmissível, não podendo por isso ser vendido, cedido ou emprestado por qualquer motivo.
3 - Os dados pessoais dos titulares serão de uso exclusivo da Câmara Municipal de Alcanena e terão como objetivo, apenas, a divulgação de iniciativas do Município, não podendo em caso algum ser cedidos a terceiros, nomeadamente às entidades aderentes, sem o consentimento do seu titular.
4 - O cartão sénior durará por tempo indeterminado, enquanto durar o projeto ou até ao cancelamento do mesmo por qualquer motivo.
5 - O cartão sénior é valido em todas as entidades aderentes e que estejam identificadas como tal, quer no Guia quer no próprio estabelecimento.
Artigo 6.º
Benefícios
1 - O cartão Sénior Municipal atribui aos seus titulares benefícios no acesso aos equipamentos municipais, e concede descontos e reduções no acesso a diversos produtos e serviços prestados por entidades privadas.
2 - Condições especiais no acesso a atividades e ou eventos, promovidos pelas Associações do concelho, que venham a aderir ao projeto Cartão Sénior.
3 - Descontos em produtos e ou serviços oferecidos pelas empresas aderentes ao projeto, nas condições por estas estabelecidas.
4 - Quaisquer outros benefícios expressamente reconhecidos por deliberação da Câmara Municipal de Alcanena.
5 - As vantagens/benefícios previstos no número anterior destinam-se exclusivamente ao titular do cartão.
Artigo 7.º
Obrigações dos/das utilizadores/as
Constitui obrigação dos beneficiários:
a) Apresentar o cartão sempre que para tal solicitado, junto das entidades aderentes, de modo a poder usufruir dos seus benefícios;
b) Informar, previamente, a Câmara Municipal em caso de mudança de residência;
c) Informar a Câmara Municipal de todas as circunstâncias verificadas que alterem significativamente a sua situação económica;
d) Manter o seu Cartão Sénior Municipal em boas condições de utilização;
e) Efetuar o pagamento no valor a fixar pela Câmara Municipal, na adesão, e em caso de extravio ou perda do mesmo;
f) Não permitir a utilização do cartão por terceiros;
g) Informar a Câmara Municipal de Alcanena sobre a perda, o roubo ou o extravio do cartão. A responsabilidade do/da titular só cessará após a comunicação por escrito da ocorrência. Se após a comunicação encontrar o cartão, deve fazer prova da sua titularidade junto da Câmara Municipal, sob pena de o mesmo ser anulado.
Artigo 8.º
Obrigações do Município de Alcanena
O Município de Alcanena obriga-se a desenvolver e gerir o projeto Cartão Sénior, assegurando nomeadamente:
a) Meios financeiros necessários à implementação do mesmo;
b) Divulgação;
c) Análise do processo de atribuição do cartão ou de adesão ao projeto, por parte respetivamente das pessoas interessadas e entidades aderentes;
d) Articulação com as entidades aderentes;
e) Avaliação anual do mesmo;
f) Edição do Guia do Cartão Sénior do Município de Alcanena.
Artigo 9.º
Obrigações das Entidades Aderentes
1 - As entidades interessadas em atribuir benefícios com a apresentação do Cartão Sénior deverão requerer a adesão ao projeto, mediante o preenchimento de formulário próprio na Câmara Municipal de Alcanena.
2 - A adesão das entidades interessadas poderá ser efetuada a todo o tempo, tendo no entanto estas a obrigação de se manter vinculadas ao projeto pelo prazo mínimo de um ano.
3 - Além do estipulado no número anterior, são obrigações das entidades aderentes, sob pena de cancelamento unilateral da adesão por parte do Município:
a) Oferecer aos titulares as condições acordadas com o Município de Alcanena, no processo de adesão ao projeto e pelo prazo e renovações previsto no ponto anterior e na alínea d) do presente número;
b) Expor de forma visível os materiais de identificação do projeto e da entidade aderente;
c) Comunicar ao Município de Alcanena de eventuais utilizações fraudulentas do cartão;
d) Manter-se vinculado ao projeto Cartão Sénior por um período inicial de um ano e manter as condições acordadas com o Município, durante esse prazo, renovando-se a adesão por iguais períodos, caso não haja denúncia com a antecedência mínima de 60 dias sobre essa data.
4 - Os benefícios ou condições acordadas com o Município só poderão ser alteradas, após o prazo inicial de um ano de vinculação ao projeto, podendo a partir desta data as alterações ser efetuadas a todo o tempo e só produzindo efeitos, em qualquer dos casos, após a concordância da Câmara Municipal de Alcanena.
5 - Caso as entidades aderentes pretendam alterar as condições ou benefícios concedidos, deverão efetuar o pedido de alteração ao Município por escrito, devendo este dar resposta no prazo de 20 dias úteis.
6 - Devem ainda as entidades aderentes informar a Câmara Municipal sempre que verifique uma utilização fraudulenta do cartão, ficando o mesmo retido, pela entidade que detetar a mesma, podendo o Município proceder ao seu cancelamento, sem aviso prévio.
Artigo 10.º
Cessação do Direito de Utilização do Cartão Sénior Municipal
Constituem causa de Cessação do Direito de Utilização do Cartão Sénior Municipal, nomeadamente:
1) A alteração de residência e a transferência do recenseamento eleitoral para outro concelho;
2) As falsas declarações para obtenção do cartão terão como consequência imediata a sua anulação, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição por um período de três anos de qualquer apoio da autarquia, sem prejuízo do competente procedimento judicial, aplicável;
3) A não apresentação da documentação solicitada;
4) O recebimento de outro benefício ou subsídio, não eventual, concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for do conhecimento da Câmara Municipal de Alcanena, e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação.
Artigo 11.º
Guia do Cartão Sénior
1 - O Guia do Cartão Sénior é uma publicação editada pelo Município de Alcanena e do qual constarão todas as entidades aderentes e benefícios concedidos, à data da edição do mesmo.
2 - O Município de Alcanena publicará o Guia do Cartão Sénior até ao final do ano, sendo o mesmo revisto e reeditado quando Município entender por conveniente.
3 - O Município de Alcanena não assegura a inclusão no Guia do Cartão Sénior, das entidades que venham a aderir ao projeto Cartão Sénior, após a sua publicação ou reedição.
4 - O Guia do Cartão Sénior é gratuito e será entregue um exemplar do mesmo aos/às titulares do cartão, com a entrega deste.
Artigo 12.º
Validade do Cartão
O Cartão Sénior Municipal tem a validade de um ano que, findo o prazo, deverá ser renovado pelo beneficiário, observando-se para o efeito o disposto nos artigos 4.º e 5.º do presente regulamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 13.º
Disposições Finais
1 - Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Alcanena.
2 - O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
Artigo 14.º
Alterações ao Regulamento
Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Artigo 15.º
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal de Alcanena resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação deste Regulamento.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.
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