Para os devidos efeitos torna-se público que:
Considerando o disposto na Lei 4-9/2012 de 29/08, que obriga a Câmara de Abrantes a uma redução do número de dirigentes;
Considerando que a nova estrutura orgânica, aprovada pela Assembleia Municipal, revogou o anterior organigrama;
Considerando que a nova estrutura orgânica não prevê a existência de departamentos;
Declaro extinto o procedimento concursal para cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor do departamento de intervenção social.
9 de janeiro de 2013. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Albuquerque.
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