Para os devidos efeitos torna-se público que:
Considerando que o artigo 48.º da Lei de Orçamento de Estado para 2012 impõe a redução de trabalhadores, nos termos aí definidos;
Considerando que a proposta do orçamento do estado aponta para obrigatoriedade de nova redução de trabalhadores;
Considerando que o preenchimento dos lugares de Assistente Operacional para a Divisão de Educação e Ação Social iria agravar no caso do Município de Abrantes as condições para o cumprimento da citada imposição legal;
Considerando ainda que apesar das necessidades, o serviço tem conseguido responder com eficácia às solicitações;
Declaro extinto o procedimento concursal para os quatro postos de trabalho para a Categoria de Assistente Operacional, para a Divisão de Educação e Ação Social, publicado no Diário da República, Aviso 21909/2011, de 4 de novembro de 2011.
11/12/2012. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Albuquerque.
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