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Despacho 2052/2013, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Estatutos do Centro de Desporto da Universidade do Porto (CDUP-UP)

Texto do documento

Despacho 2052/2013

De acordo com o estipulado no art.º 30.º, n.º 2, alínea j), dos Estatutos da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14-05-2009, o Conselho Geral da Universidade aprovou em 7 de dezembro de 2012 os seguintes Estatutos:

Estatutos do Centro de Desporto da Universidade do Porto (CDUP-UP)

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Denominação e Natureza

1 - O Centro de Desporto da Universidade do Porto adota a denominação de CDUP-UP e é um serviço autónomo da Universidade do Porto, dotado de autonomia administrativa e financeira, nos termos dos estatutos da Universidade do Porto, vocacionado para fomentar e assegurar a prática de desporto pela sua comunidade académica, tal como definida no número três.

2 - O serviço autónomo assume-se como continuador do passado e tradições do CDUP - Centro Desportivo Universitário do Porto enquanto organismo circum-escolar da Universidade.

3 - Por comunidade académica entender-se-á estudantes universitários, antigos estudantes, pessoal docente e investigador e pessoal não docente, bem como os jovens que frequentem os escalões de formação das diversas modalidades nos termos e condições definidas pelo Conselho Executivo.

Artigo 2.º

Fim

1 - Compete ao CDUP-UP promover e criar as condições para a prática do desporto de caráter lúdico e também de desporto universitário, federado e não federado.

2 - O desporto federado não universitário, nas modalidades e nos termos que vierem a ser definidos pelos órgãos de gestão previstos no artigo quinto deste regulamento, será da competência do CDUP-AD - Centro Desportivo Universitário do Porto, associação desportiva autónoma.

3 - Os fins referidos em 1 e 2 supra serão prosseguidos em comunhão de esforços entre o CDUP - UP e o CDUP - AD, associação desportiva autónoma e que manterá a sua individualidade jurídica em relação à Universidade do Porto.

4 - No que respeita ao desporto federado não universitário, as equipas serão inscritas pelo CDUP - AD, associação desportiva autónoma, não podendo os atletas que não façam parte da comunidade académica, tal como definido no n.º 3 do artigo 1.º, exceder 50 % do número total de inscritos.

Artigo 3.º

Autonomia Administrativa

No âmbito da sua autonomia administrativa, o CDUP-UP pode:

a) Emitir regulamentos;

b) Praticar atos administrativos sujeitos a recurso hierárquico e ou impugnação judicial;

c) Celebrar contratos necessários à sua gestão corrente.

Artigo 4.º

Autonomia Financeira

No âmbito da sua autonomia financeira o CDUP-UP gere livremente os seus recursos financeiros conforme critérios por si estabelecidos, tendo capacidade, entre outros, para:

a) Elaborar propostas de planos plurianuais;

b) Elaborar propostas de orçamento e executar os orçamentos aprovados pelo Conselho Geral da Universidade do Porto;

c) Liquidar e cobrar receitas próprias;

d) Autorizar despesas e efetuar pagamentos.

Artigo 5.º

Órgãos de Gestão

São órgãos de gestão do CDUP-UP:

a) Conselho Coordenador;

b) Diretor;

c) Conselho Executivo.

CAPÍTULO II

Conselho Coordenador

Artigo 6.º

Conselho Coordenador

O Conselho Coordenador é constituído por 5 (cinco) membros:

a) Reitor que presidirá;

b) 2(dois) membros, designados pelo Conselho Geral da Universidade do Porto;

c) 2 (dois) membros designados pelo CDUP - AD.

Artigo 7.º

Competências do Conselho Coordenador

Compete ao Conselho Coordenador:

a) Definir, com caráter meramente programático, as grandes linhas orientadoras da ação do serviço autónomo;

b) Dar parecer não vinculativo sobre o plano de ação elaborado pelo Diretor;

c) Dar parecer não vinculativo sobre o plano de atividades e orçamento e o relatório de atividades e contas que lhe forem submetidos anualmente pelo Diretor;

d) Emitir parecer não vinculativo sobre as propostas que lhe sejam submetidas pelo Conselho Executivo;

e) Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam colocadas pelo Diretor.

Artigo 8.º

Funcionamento do Conselho Coordenador

1 - O Conselho Coordenador reúne ordinariamente duas vezes por ano, além das reuniões extraordinárias convocadas por iniciativa do presidente, ou por solicitação de um terço dos seus membros.

2 - O Reitor poder ser substituído por um Vice-Reitor por si designado.

3 - O Conselho Coordenador só pode deliberar estando presente mais de metade dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria simples de votos, com voto de qualidade do presidente em caso de empate.

CAPÍTULO III

Diretor

Artigo 9.º

Diretor

1 - O Diretor é designado pelo Reitor ouvido o Conselho Coordenador.

2 - Ao Diretor compete:

a) Representar o CDUP-UP perante o senado e demais órgãos da Universidade do Porto e perante todas as entidades externas à Universidade;

b) Presidir ao Conselho Executivo e dirigir os serviços do centro;

c) Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;

d) Elaborar anualmente as propostas do orçamento e do plano de atividades, bem como do relatório de atividades e das contas do centro;

e) Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas relativas à gestão do centro;

f) Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes dos serviços do centro;

g) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor.

3 - O mandato do Diretor coincide com o do Reitor.

CAPÍTULO IV

Conselho Executivo

Artigo 10.º

Conselho Executivo

1 - O Conselho Executivo tem a seguinte composição:

a) Diretor, que preside;

b) Dois vogais, designados pelo Diretor;

c) Dois vogais designados pelo CDUP-AD.

2 - Compete ao Conselho Executivo:

a) Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos;

b) Administrar e gerir o CDUP-UP, assegurando o seu regular funcionamento, em particular propondo e executando o respetivo orçamento, bem como efetuando o recrutamento, após autorização do Reitor, dos seus recursos humanos de acordo com os procedimentos em vigor na Universidade do Porto;

c) Aprovar a proposta do plano estratégico do centro, ouvido o Conselho Coordenador, submetendo-o ao Reitor para aprovação pelo Conselho Geral da Universidade do Porto;

d) Aprovar anualmente as propostas dos planos e relatórios de atividade, bem como do orçamento e contas, ouvido o Conselho Coordenador, submetendo-os ao Reitor para aprovação pelo Conselho Geral da Universidade do Porto;

e) Elaborar os estatutos do centro e suas alterações, ouvido o Conselho Coordenador, submetendo-as ao Reitor para aprovação pelo Conselho Geral da Universidade do Porto;

f) Aprovar o regulamento orgânico do centro que define a sua estrutura funcional.

3 - Os mandatos dos membros do Conselho Executivo coincidem com o do Diretor.

Artigo 10.º-A

Funcionamento do Conselho Executivo

O funcionamento do Conselho Executivo obedecerá às mesmas regras de funcionamento do Conselho Coordenador, sendo, todavia, as reuniões ordinárias trimestrais.

CAPÍTULO V

Gestão Financeira

Artigo 11.º

Gestão Financeira

O CDUP-UP disporá das seguintes receitas próprias:

a) As importâncias cobradas por serviços prestados a entidades públicas ou privadas;

b) As verbas que lhe estejam consignadas no orçamento da Universidade do Porto;

c) Os rendimentos de bens que possuir a qualquer título;

d) Os subsídios ou subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados de quaisquer entidades;

e) Outras receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.

CAPÍTULO VI

Disposições transitórias e finais

Artigo 12.º

Nomeação do primeiro Diretor

O Reitor da Universidade do Porto nomeará o primeiro Diretor do CDUP-UP, dentro do prazo de trinta dias após a aprovação dos presentes estatutos pelo Conselho Geral da Universidade do Porto.

Artigo 13.º

Vigência e alteração dos estatutos

Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, só podendo ser alterados a partir de 31 de dezembro de 2013, mediante prévia aprovação pelo Conselho Geral.

28 de janeiro de 2013. - O Reitor, José C. D. Marques dos Santos.

206716175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083812.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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