A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Anúncio 44/2013, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Citação dos contrainteressados na ação administrativa especial n.º 1308/12.8BELRA - 1.ª U.O.

Texto do documento

Anúncio 44/2013

Nos autos de ação administrativa especial, registados sob o n.º 1308/12.8BELRA, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, Unidade Orgânica 1, em que é Autor o Ministério Público e entidade demandada o Município de Ourém, são os contrainteressados: Tânia Patrícia Neves Pires; Benilde Sofia Ferreira de Sousa Silva Fernandes; Maria da Graça Carreira Pedro; Ada Filipa Duarte Matos; Ana Isabel Ferreira de Abrantes; Ana Rita Pereira Gomes; Ana Teresa Sá Machado; Carolina Alexandra de Oliveira Vieira da Costa; Carolina dos Santos Oliveira; Carlos António Ferreira Moreira; Catarina Andrade Gama Sousa Almeida; Cátia Andreia Paixão Pereira; Cátia Marisa Ferreira Rodrigues da Silva; Cátia Matilde de Carvalho Pereira; Cátia Sofia Dadá; Cecília Catarina Maia Santos Jorge; Inês Alexandra Maia Antunes de Caíres; Inês Sofia Monteiro de Sousa Carreira; Liliana Marina Pinto Almeida Campos; Maria de Fátima da Conceição Pereira; Natacha Alexandra Pimentel Paulo Matos e Rodrigues; Nuno Miguel Simões Mendes; Patrícia Alexandra Ferreira Cristovão; Ricardo José da Silva Frazão; Susana Catarina Ribeiro do Espírito Santo Lalandra; Sara Cristina Carvalho Almeida; Tatiana Luísa Pinho Fernandes Pereira; Sónia Fernanda Barreira Matias; Ana Catarina Agostinho Outeiro; Ana Catarina Ferreira Nunes Pereira; Sónia Cristina Neves Ferreira; Sílvia Isabel Antunes Tavares Branco; Sara Madalena Quadrado Marques; Rita Mafalda das Neves Cardoso; Patrícia Carina Simões Pereira; Micael António André Agostinho; Maria Isabel Leal Gomes Fena; Magda João Gomes Ferreira; Ana Rita Leal Ferreira; Ana Sandra Caldas Franco; Ana Marta Crispim Henriques Carola; António Mariano dos Santos Henriques Maia Alves, citados, para no prazo de quinze dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, no qual vem pedido que seja decretada a nulidade dos despachos do Presidente da Câmara Municipal de Ourém, de 13-07-2011, de 29-12-2011 e de 30-12-2011; da Deliberação da Câmara Municipal de Ourém, de 19-07-2011, que originou o Procedimento Concursal para ocupação de 10 postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior e 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico para constituição de relação Jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado conforme o Mapa de Pessoal, publicitado através do Aviso 18031/2011, de 13/09, no DR n.º 176, 2.ª série; e ainda do Contrato de trabalho por tempo indeterminado, celebrado em 26-01-2012, no âmbito do mencionado concurso, para ocupação de posto de trabalho designado, (na referência "G") "Técnico Superior com licenciatura em Psicologia".

Uma vez expirado o prazo acima indicado, os contrainteressados que como tal se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 DIAS, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial e documentos, cujo duplicado se encontra à disposição nesta secretaria judicial, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta, nela, de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA.

O prazo acima indicado é contínuo, começa a contar a partir da publicação deste anúncio e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte

25 de janeiro de 2013. - O Juiz de Direito, Cláudia Patrícia Fernandes da Costa Sequeira. - O Oficial de Justiça, Ana Mestre.

206718695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083787.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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