Para os devidos efeitos, e nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por despacho de 28 de dezembro de 2012, determinei, dentro do limite máximo fixado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 21 de dezembro de 2012, a criação das subunidades orgânicas a seguir mencionadas, bem como a afetação dos Coordenadores Técnicos à liderança das mesmas:
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O despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.
28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. João Joaquim Saraiva Ribeiro.
306706803