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Edital 129/2013, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Projeto da 2.ª alteração ao Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais (artigo 38.º)

Texto do documento

Edital 129/2013

Projeto da 2.ª Alteração ao Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais (Artigo 38.º-Atualização do preço do estacionamento em zona de estacionamento de duração limitada) e Alteração à Tabela de Preços anexa.

Eng.º António Alberto de Castro Fernandes, presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso:

Torna público, na sequência da deliberação camarária de 23 de janeiro de 2013 (item 5), e em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, que se encontra em discussão pública, até ao dia 15 de março de 2013, o projeto da 2.ª alteração ao Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais (Artigo 38.º - Atualização do preço de estacionamento em zona de estacionamento de duração limitada), nos termos seguintes:

"Artigo 38.º

[...]

1 - (anterior corpo do artigo).

2 - Excetua-se do disposto no número anterior, o preço por hora do estacionamento em zona de estacionamento de duração limitada, cuja atualização será efetuada por deliberação da câmara municipal."

Mais se publicita que na mesma reunião camarária foi deliberado manter o preço de estacionamento de duração limitada para o corrente ano de dois mil e treze em 0,40 (euro)/hora, com efeitos desde 1 de janeiro de 2013.

As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, na Divisão Jurídica e da Administração Geral desta Câmara Municipal, onde se encontra todo o processo.

Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

23 de janeiro de 2013. - O Presidente, Castro Fernandes.

206713031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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