Projeto da 2.ª Alteração ao Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais (Artigo 38.º-Atualização do preço do estacionamento em zona de estacionamento de duração limitada) e Alteração à Tabela de Preços anexa.
Eng.º António Alberto de Castro Fernandes, presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso:
Torna público, na sequência da deliberação camarária de 23 de janeiro de 2013 (item 5), e em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, que se encontra em discussão pública, até ao dia 15 de março de 2013, o projeto da 2.ª alteração ao Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais (Artigo 38.º - Atualização do preço de estacionamento em zona de estacionamento de duração limitada), nos termos seguintes:
"Artigo 38.º
[...]
1 - (anterior corpo do artigo).
2 - Excetua-se do disposto no número anterior, o preço por hora do estacionamento em zona de estacionamento de duração limitada, cuja atualização será efetuada por deliberação da câmara municipal."
Mais se publicita que na mesma reunião camarária foi deliberado manter o preço de estacionamento de duração limitada para o corrente ano de dois mil e treze em 0,40 (euro)/hora, com efeitos desde 1 de janeiro de 2013.
As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, na Divisão Jurídica e da Administração Geral desta Câmara Municipal, onde se encontra todo o processo.
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.
23 de janeiro de 2013. - O Presidente, Castro Fernandes.
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