Para os devidos efeitos, torna-se público que na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 08-01-2013 e do meu despacho da mesma data, foi determinada a prorrogação da mobilidade interna na categoria de encarregado operacional, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 54.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, até 31 de dezembro de 2013, dos seguintes trabalhadores: António Carvalho das Neves, José Maria Gonçalves Fernandes, Filipe Marques, Paulo Jorge Marques Ferreira e Lucinda Maria Gonçalves de Barros Miguel, com efeitos a 01-01-2013.
Os trabalhadores manterão a posição 1 - nível 8 da carreira de Encarregado Operacional a que corresponde o montante pecuniário de (euro)837,60 (oitocentos e trinta e sete euros e sessenta cêntimos).
10 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Tito Delgado Morgado.
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