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Despacho 1978/2013, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Pós-graduação em Contabilidade e Finanças da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 1978/2013

Sob proposta do Conselho Científico da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente no uso das competências que são conferidas na alínea b) do n.º 1 do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, foi aprovada a criação do curso de pós-graduação em Contabilidade e Finanças, não conferente de grau, adiante designado por curso.

A organização e funcionamento do curso regem-se pelas directivas aplicáveis constantes das normas internas da Universidade de Évora, no que se refere a cursos não conducentes de Grau, e pelas disposições seguintes.

1.º

Destinatários

O curso destina-se a técnicos oficiais de contas e licenciados. Em particular está orientado para a formação/atualização e especialização de técnicos nas seguintes áreas profissionais:

Auditores e Revisores oficiais de Contas;

Técnicos Oficiais de Contas;

Administradores de Empresas;

Diretores Financeiros e Controladores de Gestão;

Analistas Financeiros e Analistas de Risco de Crédito;

Consultores Fiscais e de Gestão.

2.º

Duração e organização do curso

1 - O curso tem a duração de 2 semestres letivos e está organizado pelo sistema de ECTS.

2 - Para conclusão do curso o aluno terá de obter aprovação a 60 ECTS, de acordo com o plano de estudos indicado no anexo ao presente despacho.

3.º

Formação e Certificação

1 - Como objetivos gerais do curso destacam-se a formação de quadros com domínio das matérias contabilísticas ao nível dos mais altos padrões de rigor e competência técnica em vigor na União Europeia, bem como a interligação entre Contabilidade e Fianças Empresariais, devidamente complementada pela fiscalidade, direito empresarial e auditoria, de molde a darem cabal resposta às exigências e mudanças no contexto de prática empresarial.

2 - A conclusão do curso com aproveitamento permitirá a obtenção de um diploma de curso de Pós-Graduação em Contabilidade e Finanças.

ANEXO

Pós-Graduação em Contabilidade e Finanças

Plano de Estudos

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Optativas

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

25-1-2013. - A Diretora dos Serviços Académicos, Margarida Cabral.

206712173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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