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Aviso (extrato) 1607/2013, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Publicação da lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2012

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1607/2013

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100-99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada nos locais habituais deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2012.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, os não docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação desde aviso no Diário da República para reclamações ao dirigente máximo do serviço.

25 de janeiro de 2013. - A Presidente da CAP, Maria Estela Tomé da Rocha.

206711533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083529.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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