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Aviso 1598/2013, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Eleição do diretor do Agrupamento

Texto do documento

Aviso 1598/2013

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira, Concelho de Esposende, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 02 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas, www.acoliveira.org, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento, Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos António Correia de Oliveira, Rua Poeta António Correia de Oliveira, 4740-285 Esposende, entre as 09.00 e as 16.30 horas, ou remetido por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso.

4 - O requerimento, será acompanhado pelo curriculum vitae e por um projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas.

5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira.

6 - No projeto de intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

7 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

17 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Manuel Júlio Fernandes Teixeira.

206697895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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