Plano de Pormenor da Envolvente à Rua 1.º de Maio em Portalegre - Alteração
Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, torna público, que a Câmara Municipal de Portalegre reunida em 21.01.2013, aprovou, nos termos do ponto 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua atual redação, a necessidade de alteração ao Plano de Pormenor da Envolvente à Rua 1.º de Maio em Portalegre, ao nível da parcela "m", procedendo-se à respetiva elaboração tal como determina o ponto 1 do artigo 74.º do citado decreto-lei.
Mais se informa que decorrerá pelo prazo de 15 dias, ao abrigo do ponto 2 do artigo 77.º do decreto-lei anteriormente referido, um período destinado à formulação de sugestões por parte dos munícipes e demais interessados, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
O período para a formulação de sugestões terá início após a publicação do presente aviso no Diário da República.
Todas as observações e sugestões deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas à Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Rua Guilherme Gomes Fernandes, 28, Apartado 47, 7300-186 Portalegre.
23 de janeiro de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.
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