Declaração de retificação n.º 152/2013
João Manuel dos Santos Henriques, na qualidade de vice-presidente do município de Mogadouro, torna público que, por ter saído com inexatidão o Regulamento de Comparticipação Municipal em Medicamentos n.º 371/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2012, procedeu-se às seguintes retificações, propostas em sessão de câmara municipal realizada em 20 de novembro de 2012 e aprovadas em sessão de assembleia municipal, realizada em 21 de dezembro de 2012:
No n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê:
«Podem beneficiar da comparticipação em medicamentos todos os cidadãos residentes no concelho de Mogadouro, desde que cumulativamente preencham os seguintes requisitos.»
passará a ler-se:
«Podem beneficiar da comparticipação em medicamentos todos os cidadãos residentes no concelho de Mogadouro, desde que preencham os seguintes requisitos:»
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê:
«Ter idade igual ou superior a 65 anos ou inferior em caso de pensionistas por invalidez;»
passará a ler-se:
«Ter idade igual ou superior a 65 anos ou inferior em caso de pensionistas por invalidez, ou»
No n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê:
«O cálculo dos rendimentos do agregado familiar e a determinação da capitação mensal serão feitos de acordo com a seguinte fórmula:
C=R-(I+H+S)12*N.»
passará a ler-se:
«O cálculo dos rendimentos do agregado familiar e a determinação da capitação mensal serão feitos de acordo com a seguinte fórmula:
C = (R - (I + H + S))/12*N»
23 de janeiro de 2013. - O Vice-Presidente do Município, João Manuel dos Santos Henriques.
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