Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1540/2013, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor do Quartel de Sacavém

Texto do documento

Aviso 1540/2013

Plano de Pormenor do Quartel de Sacavém

Abertura do período de discussão pública

João Pedro de Campos Domingues, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Loures, no âmbito das competências subdelegadas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures através do Despacho 29/PRES de 15 de janeiro de 2013, torna público que esta Câmara Municipal deliberou, na reunião de 23 de janeiro de 2013, dar início à abertura do período de discussão pública da proposta do Plano de Pormenor do Antigo Quartel de Sacavém, pelo período de 22 dias úteis, com início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação atual.

A proposta de plano com o respetivo relatório ambiental, bem como o relatório final de concertação com as entidades externas, que integra a ata de conferência de serviços e demais pareceres emitidos em resultado das reuniões de concertação, encontram-se disponíveis para consulta todos os dias úteis, durante o horário de expediente, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística - Divisão de Planeamento Municipal e Ordenamento do Território, sita na Rua Ilha da Madeira n.º 4, em Loures.

Na página da Internet da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt), encontram-se disponíveis os elementos fundamentais da proposta de plano - Regulamento, Planta de Implantação, Planta de Condicionantes e Carta de Riscos Naturais, Tecnológicos e Mistos -, Relatório Ambiental e o relatório final de concertação com as entidades externas.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da discussão pública, deverão ser formuladas através de exposição escrita, endereçada ao Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, Divisão de Planeamento Municipal e Ordenamento do Território, sita na Rua Ilha da Madeira n.º 4, 3.º piso, 2674-501 Loures, ou para o seguinte e-mail: dpmot@cm-loures.pt.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República, sendo também publicadas em edital afixado nos lugares de estilo, em dois jornais de expansão regional ou local e na página da Internet da Câmara Municipal de Loures.

23 de janeiro de 2013. - O Vice-Presidente, João Pedro Domingues.

206708537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda