José Eduardo Alves Valente de Matos, presidente da Câmara Municipal de Estarreja.
Torna público nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 130.º e 131.º do Código do Procedimento Administrativo e em cumprimento da deliberação tomada na reunião de Câmara Municipal de 22 de novembro de 2012, sancionada pela deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sua sessão ordinária de 19 de dezembro de 2012, que o Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de Estarreja foi aprovado e que entrará em vigor 5 dias após a afixação do respetivo edital, nos termos da lei.
Mais torna público, que o mesmo pode ser consultado em www.cm-estarreja.pt.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume e na página da Internet do Município.
17 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. José Eduardo de Matos.
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