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Aviso (extrato) 1516/2013, de 31 de Janeiro

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Sumário

Conclusão do período experimental do trabalhador Pedro Miguel da Silva Santos, na carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1516/2013

Conclusão do Período Experimental

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, n.º 1 do artigo 75.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, alteradas pela Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do ISEP, Doutor João Manuel Simões da Rocha, em 23 de janeiro de 2013, foi homologada a ata do júri designado para avaliar o período experimental do trabalhador, Pedro Miguel da Silva Santos, Assistente Operacional do mapa de pessoal do ISEP em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, onde consta a deliberação de conclusão com sucesso do período experimental com a classificação final de 13,94 Valores.

23 de janeiro de 2013. - A Secretária do ISEP, Alexandra Afonso Ribeiro.

206708204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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