Aprovação do organograma geral do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA)
Considerando:
a) A entrada em vigor dos Estatutos Definitivos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave homologados pelo Despacho Normativo 21/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2010, (IPCA);
b) A organização interna do IPCA estabelecida no artigo 13.º, bem como os órgãos do IPCA previstos no artigo 14.º dos referidos Estatutos;
c) A necessidade de divulgar a estrutura orgânica do IPCA promovendo assim os pressupostos da transparência e da accountability;
d) A necessidade de serem elaborados e aprovados regulamentos internos dos diferentes serviços do IPCA, tendo por base o estabelecido nos Estatutos do IPCA e das unidades orgânicas, bem como no organigrama geral do IPCA;
e) Que compete aos Serviços Centrais do IPCA a definição de procedimentos no sentido de assegurar níveis de qualidade dos serviços;
Aprovo, ao abrigo das competências previstas no artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, o organograma geral do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
6 de agosto de 2012. - O Presidente do IPCA, João Baptista da Costa Carvalho.
Organograma geral do IPCA
(ver documento original)
206710245