Controlo dos níveis de qualidade do serviço postal universal oferecidos pelos CTT - Correios de Portugal, S. A.
Compete ao ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), como entidade reguladora, nos termos do n.º 7 do artigo 8.º da Lei 102/99, de 26 de julho, assegurar, de forma independente da do prestador do serviço universal, o controlo dos níveis de qualidade de serviço efetivamente oferecidos, bem como publicar, pelo menos uma vez por ano, um relatório dos resultados obtidos.
Assim, dando cumprimento a esta disposição, torna-se público que o Relatório sobre o Sistema de Qualidade do Serviço Postal Universal dos CTT - Correios de Portugal, S. A., referente ao ano de 2010, produzido pelo ICP-ANACOM, se encontra à disposição dos eventuais interessados nos serviços de Atendimento ao Público da Autoridade Nacional de Comunicações, sitos na Avenida de José Malhoa, 12, 1099-017 Lisboa, entre as 9 e as 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, bem como no sítio desta Autoridade, em www.anacom.pt.
22 de janeiro de 2013. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Henriques da Silva Barros Bertoldi.
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