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Louvor 133/2013, de 31 de Janeiro

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Sumário

Louva o sargento-mor condutor auto Manuel Lopes Tomé

Texto do documento

Louvor 133/2013

Louvo o Sargento-Mor Condutor Auto, NIP 032934-H, Manuel Lopes Tomé, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas no cumprimento das funções de condutor do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ao longo dos últimos vinte e dois meses.

Militar com larga experiência na condução de Altas Entidades, é um dinâmico interlocutor entre os seus superiores e os que estão sob a sua chefia, revelando dedicação, grande entusiasmo e excelentes qualificações profissionais, que têm permitindo desenvolver as adequadas ações, sempre com a perspetiva de uma utilização eficiente dos Recursos Humanos e Materiais e, simultaneamente, atingir com eficácia os objetivos planeados.

Denotando excelente aptidão técnica, sólidos conhecimentos profissionais e espírito de bem servir, tem pautado sempre a sua conduta por uma grande eficiência e sentido do Dever, no decurso das inúmeras atividades para que é solicitado, no Gabinete do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Em todas as situações, logrou sempre por cumprir de forma muito competente e disponível as suas atribuições, conforme atestam as referências muito elogiosas acerca da sua qualificada prestação.

Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o Sargento-Mor Lopes Tomé como sendo um Militar de elevada craveira, tendo os serviços por si prestados, contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

11 de dezembro de 2012. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

206709403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083204.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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