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Louvor 131/2013, de 31 de Janeiro

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Sumário

Louva o assistente operacional José Joaquim Sande Mourinha

Texto do documento

Louvor 131/2013

Louvo o Assistente Operacional (5969) José Joaquim Sande Mourinha, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e invulgares qualidades pessoais, demonstradas no cumprimento das funções de Motorista Profissional que desempenhou neste Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).

O Assistente Operacional Sande Mourinha serviu ao longo de mais de 13 anos no EMGFA, tendo sido reconhecido pelos seus diferentes Chefes como exemplo de um excelente profissional e uma referência para todos os que com ele trabalharam.

Ao longo da sua carreira profissional demonstrou ser um Motorista muito generoso, excecionalmente rigoroso e cuidadoso nas suas funções. O seu trabalho sempre inspirou grande confiança a quem depositou nele as tarefas de motorista, a que ele correspondeu com uma extraordinária disponibilidade, dedicação ao serviço, sentido do dever e absoluta lealdade.

Ao seu profissionalismo aliam-se umas qualidades humanas ímpares. Com uma postura exemplar e uma humildade apenas ao alcance dos espíritos mais nobres, o Assistente Operacional Sande Mourinha, fruto da esmerada educação e postura que sempre demonstrou, adquiriu consistentemente a admiração e o respeito daqueles que com ele privaram.

Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes profissionais e pessoais que creditam o Assistente Operacional Sande Mourinha como sendo um excelente profissional e um ser humano singular, e que os serviços que prestou contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

11 de dezembro de 2012. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

206709428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083202.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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