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Aviso 1479/2013, de 30 de Janeiro

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Sumário

Revisão do Plano Diretor Municipal de Paredes - discussão pública

Texto do documento

Aviso 1479/2013

Revisão do Plano Diretor Municipal de Paredes

Discussão Pública

Celso Manuel Gomes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Paredes.

Torna público que, em conformidade com a deliberação do Executivo desta Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 23 de janeiro de 2013, foi determinada para os efeitos do preconizado no artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, nas suas redações mais recentes, designadamente com a que lhe foi atribuída pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a abertura do período de Discussão Pública, no âmbito do processo de revisão do PDM de Paredes.

No âmbito da discussão pública estarão disponíveis para a consulta a proposta de ordenamento (elementos que a constituem e que a acompanham), os pareceres emitidos, os dados da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) e as deliberações de Câmara.

Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, reclamações, sugestões, observações ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo processo de revisão, durante os 30 dias úteis que terão início no 5.º dia útil após publicação do aviso em sede da 2.ª série do Diário da República.

As reclamações, as sugestões, as observações e os pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo processo de revisão serão disponibilizadas e prestadas junto da Divisão de Planeamento (Sala de Atendimento ao Público), desta Câmara Municipal, sito no Parque José Guilherme, 4580 - 229 Paredes, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos ou via Internet conforme indicações no sítio eletrónico oficial do Município www.cm-paredes.pt.

As reclamações, as sugestões, as observações e os pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo processo de revisão serão prestadas em impressos que estarão à disposição nos locais referidos no parágrafo anterior.

A proposta de ordenamento (elementos que a constituem e que a acompanham), os pareceres emitidos, os dados da AAE e as deliberações de Câmara serão, ainda, disponibilizados em todas as sedes de Junta de Freguesia do Município, para consulta.

23 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira (Dr.).

206703093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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