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Aviso 1477/2013, de 30 de Janeiro

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Sumário

Consolidação de mobilidade interna na carreira e categoria

Texto do documento

Aviso 1477/2013

Para os devidos efeitos e em cumprimento no disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, obtida a concordância do Município de Lagos, foi consolidada definitivamente a mobilidade interna na categoria de técnica superior com a trabalhadora Marlene Rosa dos Santos Rafael, pertencente ao Mapa de Pessoal daquela entidade para o Mapa de Pessoal do Município de Odemira, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008 de 27/02 na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011 de 30/12.

A referida consolidação operar-se-á no posicionamento remuneratório detido na entidade de origem (Posição entre 2 e 3 e Nível remuneratório entre 15 e 19 da tabela remuneratória única), a que corresponde a remuneração mensal de 1.373,12 (euro).

Nos termos do n.º 3 do artigo 72.º da Lei 59/2008 de 11/09, foi efetuado um aditamento ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado existente, com produção de efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.

2 de janeiro de 2013. - O Vereador dos Recursos Humanos (despacho de delegação de competências n.º 679/2011 P, de 11/02), Ricardo Filipe Marreiros Cardoso.

306670604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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