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Aviso 1475/2013, de 30 de Janeiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira e categoria de assistente operacional de Luciana Raquel Aguiar Ribeiro

Texto do documento

Aviso 1475/2013

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara datado de 14 de setembro de 2012, nos termos do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com a anuência da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira e categoria de assistente operacional de Luciana Raquel Aguiar Ribeiro, ocupando posto de trabalho previamente previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Lousã, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídica de origem, correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única.

23 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Correia Antunes.

306701813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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