Reorganização dos serviços do Município de Bragança
Torna-se público que a Câmara Municipal de Bragança, em reunião ordinária de 21 de dezembro de 2012, ao abrigo da alínea a) do artigo 7.º e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, deliberou aprovar dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, a criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis, bem como a definição das respetivas competências e atribuições constantes nas fichas de caraterização anexas ao Regulamento Orgânico, com efeitos a 01 de janeiro de 2013:
1 - Integradas no Departamento de Administração Geral e Financeira:
a) Unidade de Administração Geral - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
b) Divisão de Administração Financeira - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
2 - Integradas no Departamento de Serviços e Obras Municipais:
a) Divisão de Planeamento, Infraestruturas e Urbanismo - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
b) Divisão de Logística e Mobilidade - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
c) Divisão de Ambiente, Águas e Energia - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - Não integradas em unidades nucleares:
a) Divisão de Promoção Económica e Desenvolvimento Social - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
b) Divisão de Educação, Cultura e Ação Social - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
c) Unidade de Desporto e Juventude - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;
d) Gabinete de Planeamento Estratégico e Auditoria Interna - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;
e) Aeródromo Municipal - por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.
24 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes, Eng.
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