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Deliberação (extrato) 261/2013, de 30 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de diretor do Núcleo de Apoio Jurídico do Centro Distrital de Coimbra

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 261/2013

Por deliberação do Conselho Diretivo, n.º 168/12, de 18 de setembro, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do referido cargo, foi nomeado, em regime de substituição, Diretor do Núcleo de Apoio Jurídico do Centro Distrital de Coimbra, Fernando Gomes da Cunha, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo, com efeitos a 24 de setembro de 2012.

12 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

Nota curricular

Fernando Gomes da Cunha, licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, é Técnico Superior e integra o mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, IP, Centro Distrital de Coimbra.

Admitido na Segurança Social em 1972, trabalhou em diversos serviços administrativos e nos serviços de fiscalização. Concluída a Licenciatura em 1991, ingressou na carreira técnica superior em 1995, após concurso. Desempenhou funções de dirigente nas estruturas orgânicas da Segurança Social desde 1998, como dirigente do Núcleo de Averiguação de Ilícitos Criminais, da Divisão de Regimes de Segurança Social, dos Serviços de Fiscalização do Centro e do Núcleo dos Assuntos Jurídicos e de Contencioso.

Foi docente do ensino superior, da disciplina de Direito da Segurança Social. Foi formador interno e externo em temas relacionados com a Segurança Social. Integrou diversos júris de concursos de pessoal e de contratação pública. Foi Administrador Judicial de uma IPSS durante 7 anos, por indicação dos Serviços da Segurança Social e nomeação judicial.

206706439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1083035.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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