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Resolução DD1137, de 23 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 244, de 23.10.1987, Pág. 12435
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Sumário

Atribui uma indemnização à viúva e ao filho do agente da Polícia Judiciária Álvaro Morais Militão, morto no combate ao banditismo. Atribui ainda uma pensão vitalícia de 35.000$ mensais, à viúva e uma pensão temporária de 15.000$ mensais ao filho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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