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Despacho (extrato) 1747/2013, de 30 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade interna do oficial de justiça licenciado Jorge Humberto Oliveira Gomes Dias Barros

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1747/2013

Por meu despacho de 08 de dezembro de 2012, e após anuência da Direção-Geral da Administração da Justiça, foi autorizada a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade interna na categoria, do oficial de justiça, lic. Jorge Humberto Oliveira Gomes Dias Barros para exercer funções, neste Instituto, nos termos do disposto no artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com efeitos a 30 de novembro de 2012.

10 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Pereira.

206687323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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