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Aviso 1423/2013, de 30 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ana Margarida Leitão da Silva e Vítor Eduardo Coutinho Pires Marques, na sequência do procedimento concursal aberto através do aviso n.º 17525/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 8 de setembro de 2011

Texto do documento

Aviso 1423/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular e artigo 72.º do RCTFP (Lei 59/2008, de 11 de setembro) torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de janeiro de 2013, na sequência do procedimento concursal aberto através do Aviso 17525/2011, publicado no DR, 2.ª série, n.º 173, de 8 de setembro, para preenchimento de 21 postos de trabalho da carreira e categoria de técnica superior, do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com os trabalhadores Ana Margarida Leitão da Silva e Vítor Eduardo Coutinho Pires Marques, ambos com a remuneração entre a 3.ª e 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório entre o 19.º e 23.º da tabela remuneratória única da carreira técnica superior.

24.01.2013. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Paulo Marques.

206706771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1082965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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